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(DOC. VP 240.4161.1243.0523)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Sentença. A condenação ao pagamento da multa prevista no § 2º do CPC, art. 1.026 decorre da conduta objetiva que incorra em atraso no andamento do processo, não se exigindo prova de dolo na atuação da parte. Caso em que as circunstâncias fáticas indicam que à akzo nobel pulp não restou alternativa senão recorrer ao poder judiciário para acautelar a pretensão de obter a certidão positiva com efeitos de negativa em relação ao débito decorrente do processo administrativo. Incidência do princípio da causalidade. Honorários devidos. Sentença mantida. Apelações improvidas. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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