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(DOC. VP 240.4161.1250.9302)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Impugnação ao cumprimento de sentença. Limitação de 10% sobre 200 salários-mínimos. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Salusse Marangoni Advogados contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença referente ao pagamento dos honorários advocatícios que foram arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa contra a União Federal, em razão do ajuizamento indevido da execução fiscal, acolheu a impugnação apresentada pela União Federal no que diz respeito à limitação de 10% sobre 200 salários-mínimos a título de honorários

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