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(DOC. VP 240.4161.1258.4535)

STJ. Processual civil. Administrativo. Multa de trânsito. Anulação. Reunião do feito por conexão. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Tope Participações Ltda. contra a decisão que, nos autos da ação ajuizada contra o Município de São Paulo, objetivando a anulação de multas de trânsito, determinou a reunião de feitos em razão de conexão. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: « Est�

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