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(DOC. VP 240.4161.1263.7868)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária de adimplemento contratual. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato de participação financeira. Cessão de direitos. Competência. Foro da sede da parte ré. Exceção. Obrigação assumida com a filial em seu local. Hipótese verificada. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Conforme a jurisprudência do STJ, o domicílio da pessoa jurídica é o local de sua sede, não sendo possível o ajuizamento da ação

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