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(DOC. VP 240.4161.1267.6624)

STJ. Processual penal. Recurso especial ministerial. Suposto crime praticado por deputado estadual em razão do cargo no exercício de mandato anterior. Ordem sequencial e ininterrupta dos mandatos, agravo regimental desprovido.

I - A Corte de origem indevidamente declinou da competência para uma das Varas Criminais da Comarca da Macapá, embora configurada a continuidade do exercício do mandato político e a relação entre as condutas criminosas supostamente praticadas e o cargo ocupado pelo recorrente, para fins de prorrogação da competência, conforme é exigido pelo Supremo Tribunal Federal (Inq 4.127, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowiski, DJe de 23/11/2018). II - O Ministério Público estadual ofe

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