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(DOC. VP 240.4161.1295.8503)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantidade de drogas. Bis in idem. Ausência de elementos seguros acerca da dedicação do agente a atividades criminosas. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para afastar a benesse prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, com suporte na dedicação a atividades criminosas, não é suficiente a indicação da quantidade de drogas apreendidas, devendo haver outros elementos concretos suficientes que evidenciem que o agente se dedica a atividades criminosas e/ou integra organização criminosa. 2 - No caso dos autos, a quantidade de droga apreendida (12,840kg de maconha) foi apontada para au

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