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(DOC. VP 240.4161.1312.6677)

STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica- irpj. Operações de mútuo. Empresas controladoras, controladas, coligadas e interligadas. Isenção. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Ilegalidade da instrução normativa srf 7/1999. Recurso conhecido e provido.

1 - De acordo com o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos embargos de divergência 1.050.430/RJ: «a Lei 8.981/1995, art. 77, II, que previa isenção do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, não foi revogado tacitamente pela Lei 9.779/1999, art. 5º, mas tão somente, e de forma expressa, pela Lei 10.833/2003, art. 94, III» (EREsp. 1.050.430/DF/STJ, r

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