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(DOC. VP 240.4161.1357.6139)

STJ. Processual civil. Administrativo. Fundos públicos. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ato interruptivo. Aproveitamento. Extinção da ação. Ilegitimidade. Ausência de comprovação da filiação. Limites subjetivos da ação coletiva. Art. 5º, XXI, da Constituição da República. Representação processual. Autorização específica. Exigência. Prescrição configurada. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Em ações coletivas ordinárias, a atuação das associações exige representação específica (CF/88, art. 5º, XXI), não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. Assim, as balizas subjetivas do tít

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