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(DOC. VP 240.4161.1362.4275)

STJ. Agravo interno no pedido de reconsideração na petição. Recuperação judicial. Organização social sem fins lucrativos. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso especial. Impossibilidade. Pendência de juízo de admissibilidade na origem. Incidência das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Não demonstração de excepcionalidade do caso. Recurso de agravo de instrumento a que se foi atribuído efeito suspensivo. Não enfrentamento do mérito. Usurpação de competência. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do art. 1029, § 5º, III, do CPC/2015, é da competência do Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal de origem atribuir ou revogar efeito suspensivo a recurso especial no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissibilidade do reclamo. Incide nesses casos e por analogia o enunciado das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. 2 - A flexibilização da incidência das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF se dá de forma excepcional,

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