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(DOC. VP 240.4161.1379.7974)

STJ. Civil. Agravo interno em agravo no recurso especial. Prestação de serviços advocatícios. Ação de indenização por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença proferida já na vigência do novo Código Civil. Pretensão de rever juros moratórios e correção monetária. Violação do art. 406 do cc/2002. Inaplicabilidade do tema 176 do STJ. Sentença proferida já na vigência do cc/2002. Existência de fundamento não enfrentado. Súmula 282/STF, por analogia. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Agravo interno não provido.

1 - Se o fundamento principal do acórdão recorrido é a preservação da coisa julgada e não o significado do art. 406 do CC/2002, a invocação apenas de tal dispositivo como violado atrai a incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2 - É a sentença prolatada anteriormente à entrada em vigor do Novo Código Civil que pode ter o regime de juros moratórios revisto sem que isso caracterize violação da coisa julgada, nos termos do Tema 176 do STJ. 3 - O fundamento não atacado no a

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