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(DOC. VP 240.4161.1385.0590)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação. Ação declaratória c/c repetição de indébito. ISS. Pretendida dedução dos valores relativos aos tributos federais (pis e Cofins) da base de cálculo do ISS. No STJ. Recurso não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Proposta de afetação pela comissão gestora de precedentes. Suspensão. Desnecessidade. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. O entendimento do STJ é no sentido de que a eventual inclusão de feito pela Comissão Gestora de Precedentes não se confunde com a afetação do recurso especial, nos termos dos CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015 art. 1.037, o que não exige a suspensão do feito para apreciação pela Turma. (EDcl nos EDcl no AREsp. 1.381.535/RJ/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe de 21/8/2020.) II - Se o recurso é inapto a

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