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(DOC. VP 240.4161.1429.8384)

STJ. Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Absolvição ou desclassificação para importunação sexual. Impossibilidade. Condenação restabelecida em recurso especial. Conjunto probatório consistente. Jurisprudência consolidada. Decisão mantida.

1 - Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de passar a mão nos seios da vítima, ou a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, o que se evidenciou na espécie. 2 - Lastreada a condenação em conjunto probatório contundente, colhido nas fases inquisitorial e judicial, incabível a absolvição ou a desclassificação da conduta. 3 - Revisão

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