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(DOC. VP 240.4161.1437.1225)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preparo. Comprovação. Agendamento de pagamento. Insuficiência. Intimação para regularizção não atendida a contento. Parte que deixou de comprovar o efetivo pagamento. Deserção. Súmula 187/STJ. Nova intimação. Impossibilidade. Decisão de admissibilidade do tribunal estadual. Não vinculação desta corte. Juízo bifásico. Decisão surpresa. Não caracterização. Agravo interno não provido.

1 - Na linha dos precedentes desta Corte Superior, o agendamento de pagamento não é suficiente para comprovar o pagamento do preparo. 2 - No caso dos autos, não foi comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, e a parte, mesmo após a intimação, deixou de demonstrar a efetiva compensação do agendamento, com a quitação da Guia de Recolhimento da União. Deserção que deve ser mantida. Incidência da Súmula 187/STJ. 3 - Descumprida, no Tribunal estadual,

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