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(DOC. VP 240.4161.1443.1932)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Art. 22, parágrafo único, Lei 7.492/1986. Alegada violação ao art. 155, caput, CPP. Condenação baseada em depoimento policial e representação fiscal para fins penais. Possibilidade. Prova irrepetível. Contraditório diferido. Precedentes. Análise do teor da representação. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7, STJ.

I - A Representação Fiscal para Fins Penais, inclusive aquela desvinculada de procedimento administrativo fiscal, nos casos em que a configuração do crime prescinde do lançamento do tributo, é prova irrepetível e que se sujeita ao contraditório diferido durante o processo judicial. Não se confunde, portanto, com elemento de informação. Precedentes. II - Na espécie, deve ser mantida a condenação pelo crime de evasão de divisas, uma vez que o Tribunal de origem concluiu que a auto

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