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(DOC. VP 240.4161.1460.6383)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Inexistência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Embargos de declaração. Caráter protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Verificado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Precedentes. 3 - O recurso especial não comporta o exame de questões

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