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(DOC. VP 240.4161.1491.9239)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Nulidade da citação do banco embargado para apresentar resposta. Advogado sem poderes para receber citação. Nulidade afastada. Inteligência do CPC, art. 920, I. Desnecessidade de citação, bastando a intimação na pessoa do advogado. Agravo interno não provido.

1 - Na doutrina processualista, prevalece o entendimento de que os embargos do devedor, a despeito de ostentarem natureza jurídica de processo cognitivo incidental e autônomo em relação ao feito executivo, não exigem citação do sujeito passivo (exequente/embargado), bastando a intimação na pessoa do advogado pela imprensa. 2 - No caso, a nulidade da citação deve ser afastada, tendo em vista que o CPC, art. 920, I não exige a citação, mas apenas a intimação do advogado do embarg

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