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(DOC. VP 240.4161.1516.8757)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Candidato com deficiência auditiva. Desclassificação decorrente de declaração de inaptidão em exame médico. Lei 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999. Obrigatoriedade do poder público de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos. Exame de compatibilidade que deve ocorrer durante o estágio probatório por equipe multiprofissional. Agravo interno desprovido.

1 - Controvérsia que se restringe à compatibilidade entre a deficiência do impetrante, de natureza auditiva, com as atribuições do cargo público de Agente Penitenciário (AGEPEN). 2 - A jurisprudência do STJ entende que a aferição da compatibilidade entre a deficiência e as tarefas a serem desempenhadas pelo candidato deverá ser aferida apenas durante o estágio probatório (RMS 1.880/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 15/10/2020; REsp.

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