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(DOC. VP 240.4161.1520.9267)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Abertura de prazo para complementar as razões. CPC/2015, art. 1.024, § 3º. Ausência de manifestação no prazo estipulado. Inadmissibilidade do recurso. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

1 - Consoante o disposto no CPC, art. 1.024, § 3º (CPC/2015), « o órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º «. 2 - « Recebidos os Embargos de Declaração como Agravo Interno, dele não se conhece quando a parte requerente, inti

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