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(DOC. VP 240.4161.1536.1601)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação cível. Ação anulatória. Associação civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Dispositivos de Lei tidos como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Ausência das condições. Prazo decadencial trienal para anular as decisões de pessoa jurídica com administração coletiva. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Súmula 83/STJ. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Segundo Orientação Jurisprudencial vigente no STJ, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional.

2 - No caso, constata-se que as matérias alusivas aos arts. 322, § 2º, 325, caput, 326, parágrafo único, 997, § 2º, III, 1.009, §§ 1º e 2º, e 1.013, § 1º, do CPC, da forma em que foram apresentadas no recurso especial, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal local, caracterizando-se a ausência de prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 211/STJ. 3 - A admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso se

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