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(DOC. VP 240.4161.1538.9628)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Contradição. Inexistência. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição intercorrente. Prosseguimento do feito. Intimação. Desnecessidade. Inovação recursal. Inviabilidade. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão ad otada pelo Juízo. 2 - A contradição que dá ensejo a embargos de declaração é a interna, isto é entre proposições do próprio julgado, e não entre o julgado e as razões da parte. Precedentes. 3 - O recurso especial não co

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