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(DOC. VP 240.4161.1540.5120)

STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato administrativo. Execução de obras. Inadimplemento pelo órgão público. Ação indenizatória por perdas e danos materiais e morais. Prescrição. Ocorrência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Construtora Aztto Ltda. e outros contra o Departamento de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina - Deinfra objetivando indenização por perdas e danos materiais e morais, por inadimplemento do contrato administrativo para execução de obras. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ocorrência da prescrição. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do r

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