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(DOC. VP 240.4161.1567.3399)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Quantum de redução. Aplicação em 1/2. Natureza e quantidade de droga apreendida. Possibilidade.

1 - Conforme determina o art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, as penas serão reduzidas de 1/6 a 2/3 quando reconhecida a primariedade, possuir bons antecedentes e não haver dedicação a atividade criminosa ou integrar organizações criminosas. 2 - Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum dessa redução, os tribunais superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga apreendida, além das demais circunstâncias do CP, art. 59, podem servir para a modulação de tal í

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