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(DOC. VP 240.4161.1573.4817)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Recurso não provido.

1 - De acordo com o disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja, cumulativamente, primário e portador de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - Na espécie, o Tribunal de Justiça, respeitando os critérios legais e, ainda, observando os pormenores da situação concreta, entendeu, deduzindo fundamentação idônea, que

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