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(DOC. VP 240.4161.1590.6218)

STJ. Tributário. Processo civil. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Irpj. Distrato comercial. Alegação de direito líquido e certo a não incidência tributária. Acórdão recorrido. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - Afastar as premissas do Tribunal de origem, quanto à inexistência de prova do direito líquido e certo a não incidência do tributo sobre os valores recebidos em decorrência do distrato firmado entre a montadora de veículos e a concessionária recorrente, exigiria nova análise de aspectos fáti

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