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(DOC. VP 240.4161.1629.4993)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e civil. Direito sucessório. Abertura da sucessão. CCB. Cônjuge sobrevivente. Regime. Comunhão parcial de bens. Direito real de habitação. Não reconhecimento.

1 - Discute-se nos autos acerca da possibilidade de concessão de direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão parcial de bens. 2 - A questão sucessória deve ser dirimida pela lei vigente à época da abertura da sucessão, no caso, o CCB. 3 - Não é possível o reconhecimento do direito real de habitação nos moldes previstos no CCB/2002, porquanto o falecimento do cônjuge ocorreu em 1994 e o casamento se deu pelo regime da comunhão parcial de

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