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(DOC. VP 240.4161.1639.9512)

STJ. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Prestação de serviços. Zona franca de manaus. Equiparação à exportação. Não incidência.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - A prestação de serviço e a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivalem à exportação para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais, segundo interpretação do Decreto-lei 288/1967, não incidindo a contribuição social para o PIS e a COFINS

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