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(DOC. VP 240.4161.1680.6491)

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida de forma integral. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Preclusão temporal. Ocorrência. Necessidade de traslado da procuração de processo conexo ou incidental. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - A procuração ou o substabelecimento apresentados a destempo não podem ser conhecidos, pois foram protocolizados fora do prazo assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática. 3 - A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apens

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