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(DOC. VP 240.4161.1696.4506)

STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 316. Prescrição.

1 - Imperioso reconhecer o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. O prazo prescricional, no caso, é de 4 anos, nos termos do CP, art. 109, V. O fato foi praticado em 16/9/2009 e a denúncia recebida somente em 2/1/2015. 2 - Tendo em vista que o crime foi praticado antes da edição da Lei 12.234/2010, é possível a contagem do prazo prescricional retroativamente, inclusive, à data do recebimento da denúncia. 3 - Embargos de declaração acolhidos para de

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