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(DOC. VP 240.4161.1708.2389)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade. Afastamento da Súmula 182/STJ. Princípio da insignificância. Valor da res furtiva superior a 10% do salário mínimo em vigor à época dos fatos. Inaplicabilidade. Reiteração da conduta delitiva. Regime prisional. Réu reincidente com circunstâncias judiciais favoráveis. Regime semiaberto. Súmula 269/STJ. Substituição da pena. Socialmente não recomendável. Recurso parcialmente provido.

1 - Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada é o caso de afastamento da Súmula 182/STJ. 2 - Nos termos do acórdão de apelação, considerando que a res furtiva foi avaliada em R$ 316,18, restando superado o critério jurisprudencialmente adotado de 10% do salário-mínimo à época do fato, descabe falar em inexpressividade da lesão ao bem jurídico. 3 - A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da insignificância não tem aplicabilida

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