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(DOC. VP 240.4161.1722.5719)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Inventário. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravante.

1 - No caso dos autos, o julgador apreciou a lide nos termos em que fora proposta, examinando detidamente o acervo probatório dos autos, adotando fundamentação clara e suficiente a amparar a improcedência do pedido. Nesse contexto, não há falar em violação ao CPC/2015, art. 1022. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - Derruir as conclusões contidas no decisum para modificá-lo, nos termos com

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