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(DOC. VP 240.4161.1785.3154)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de juros sobre taxas administrativas declaradas ilegais em sentença transitada em julgado. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Pedido formulado com base nos mesmos fatos e fundamentos jurídicos. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2 - A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir. 3

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