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(DOC. VP 240.4161.1799.9863)

STJ. Agravo interno na tutela provisória. Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Juízo primeiro de admissibilidade não exercido. Competência do STJ. Ilegalidade ou teratologia não evidenciadas. Ausência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.

1 - Se ainda não houve o Juízo primeiro de admissibilidade do recurso especial, como corolário, não se iniciou a competência do STJ para analisar o pedido de atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.029, § 5º, III, do CPC. 2 - Ausente a demonstração de ocorrência de ilegalidade ou teratologia, a competência para apreciação do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial pendente de admissibilidade é do Tribunal de origem. 3 - Mantém-se a decisão regimentalme

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