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(DOC. VP 240.4161.1803.6461)

STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Processual civil. Tutela antecipada antecedente. Prazo para formulação do pedido principal (CPC/2015, art. 308). Natureza processual. Contagem em dias úteis.

1 - Divergência verificada para dirimir controvérsia sobre se o prazo de 30 (trinta) dias para a formulação do pedido principal previsto no CPC, art. 308 possui natureza jurídica material ou processual e se sua contagem é realizada em dias corridos ou dias úteis. 2 - Alteração no CPC/2015 com relação ao procedimento para requerimento de tutelas cautelares antecedentes, devendo o pedido principal ser formulado nos mesmos autos, não sendo necessário ajuizamento de nova demanda (exti

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