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(DOC. VP 240.4161.1812.9200)

STJ. Radvogados. Rodrigo ayres martins de oliveira. Rj100391mariana de andrade reginatto. Rj183434agravado. Elma elen santosadvogado. Luciana moura silva de frança. Rj140602interes.. Cedae saude. Caixa de assistencia dos empregados da cedaeoutro nome. Caixa de assistência dos servidores da cedae cacinteres.. Fundo unico de previdencia social do estado do Rio de Janeiro ementaagravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Inexistência de razões que justifiquem a alteração da decisão recorrida.agravo interno não provido.

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