Carregando…

(DOC. VP 240.4161.1858.5910)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação anulatória de negócio jurídico. Decisão monocrática da lavra deste relator que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência da parte autora.

1 - A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado pela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003. Portanto, para os recursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido diploma processual, não se admite a comprovação posterior da suspensão do expediente forense em decorrência de feriado local. 1.1. Segundo a modulação de efei

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote