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(DOC. VP 240.4161.1959.3844)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso tempestivo. Suspensão do expediente forense devidamente comprovada. Certidão do próprio tribunal. Juntada no mesmo dia da interposição do recurso. Indicação precisa das datas referentes ao feriado, ao ponto facultativo e ao ato normativo que determinou a suspensão. Agravo interno não provido.

1 - A Corte Especial do STJ, chamada à interpretação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, consolidou o entendimento de que a comprovação da tempestividade do recurso deve ocorrer no ato de interposição, inclusive quanto aos eventuais feriados locais, pena de não conhecimento, não admitindo atuação corretiva posterior da parte. Inteligência do AREsp. 957.821/MS/STJ, relatora para o acórdão a Em. Ministra Nancy Andrighi. 2 - No caso dos autos, foi juntada certidão expedida pelo Tribun

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