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(DOC. VP 240.4161.1965.7115)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo referente à realização das obras da linha lilás do metrô. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmulas 5, 7, 83 e 211/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Trata-se de agravo de instrumento, tirado nos autos de ação ordinária referente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo 41428212-03, na realização das obras da agravante, contra a decisão de primeiro grau que manteve a suspensão do processo até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública 0041369- 29.2011.8.26.0053, na qual é discutida a formação de cartel na contratação de referidas obras. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido.

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