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(DOC. VP 240.4161.1969.4289)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processo civil. Negativa de prestação jurisidicional. Não ocorrência. Relacão jurídica entre a emissora de televisão e seu público telespectador. Natureza jurídica de relação de consumo. Aplicação do CDC. Responsabilidade civil. Indenização. Ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa. CPC, art. 334, § 8º. Afastamento. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa por recurso protelatório. Descabimento. Majoração de honorarios em agravo interno. Não cabimento. Agravo interno desprovido. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2. O STJ tem jurisprudência no sentido de que o relacionamento entre a emissora de televisão e seu público telespectador possui natureza jurídica de relação de consumo e, assim sendo, submete-se às disposições do CDC. 3. Rever a conclusão do tribunal de origem. Acerca da ocorrência do ilícito a ensejar a indenização material, assim como da existência de poderes específicos do advogado para transigir. Demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta corte superior. 4. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 5. De acordo com a Orientação Jurisprudencial do STJ, não cabe a majoração dos honorários recursais em julgamento de agravo interno. 6. Agravo interno desprovido.

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