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(DOC. VP 240.4161.1986.7781)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau determinando a emenda à petição inicial da ação civil pública. Cabimento de agravo de instrumento. Prevalência da previsão contida no art. 19, § 1º, da Lei da ação popular, que integra o microssistema de tutela coletiva, sobre o rol taxativo do CPC, art. 1.015.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, no âmbito das ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, a impugnação de decisões interlocutórias deve ser feita mediante agravo de instrumento, porquanto a norma específica inserida no microssistema de tutela coletiva (Lei 4.717/65, art. 19, § 1º - Lei da Ação Popular) prevalece sobre o rol taxativo previsto no CPC, art. 1.015. 2. Agravo interno desprovido.

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