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(DOC. VP 240.4161.2132.5793)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ausência de demonstração de similitude fática. Divergência jurisprudencial prejudicada pela Súmula 7/STJ. 1.»a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea «c» do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ)» (REsp. 1.888.242/PR/STJ, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, julgado em 29/3/2022, DJE de 31/3/2022).

2 - A incidência do óbice da Súmula 7/STJ torna prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando, para a análise da similitude fática entre os julgados confrontados, é necessário o reexame de fatos e provas. Agravo interno improvido.

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