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(DOC. VP 240.4161.2152.9389)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão domiciliar substitutiva de prisão preventiva. Mulher mãe de criança ou adolescente. Regras de bangkok. Distinção com medida cautelar de recolhimento domiciliar. Flexibilização da forma de cumprimento da prisão domiciliar. Possibilidade em tese. Indeferimento diante das circunstâncias do caso concreto. Ausência de manifesta ilegalidade. Desprovimento do agravo regimental.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabehabeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando consta

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