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(DOC. VP 240.4161.2221.8903)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de realização de novo exame de dependência toxicológica. Indeferimento motivado. Ausência de manifesta ilegalidade. Recurso não provido.

1 - É facultado ao magistrado o indeferimento - de forma motivada - das diligências protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, sem se falar em cerceamento de defesa. Sendo ônus da parte requerente demonstrar a real imprescindibilidade na produção da prova requerida. 2 - Na hipótese, o pedido de repetição do exame de dependência toxicológica foi indeferido fundamentadamente, porque considerou-se válido e suficiente o anteriormente confeccionado, uma vez que observados os padrões

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