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(DOC. VP 240.4161.2247.5179)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Dois anos. Resolução cnj 313/2020. Suspensão dos prazos processuais. Decadência. Prazo material. Não aplicabilidade da resolução. Expediente forense regular. Não aplicabilidade do CPC, art. 975, § 1º. Direito extinto.

1 - A regra do prazo decadencial é o seu transcurso sem interrupções e suspensões, nos termos do CCB, art. 207. As exceções - ou seja, as hipóteses em que se suspende o prazo -, interpretam-se restritivamente. 2 - A decadência é prazo material. Assim, a suspensão dos prazos processuais operada pela Resolução CNJ 313/2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, não é suficiente para prorrogação do termo final do prazo decadencial da ação rescisória. 3 - Tampouco houve fer

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