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(DOC. VP 240.4161.2346.1761)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental na interpelação judicial. Crimes contra a honra. CP, art. 144. Interpelado. Desembargador estadual. Ausência de equivocidade do contéudo em tese ofensivo. Inexistência de substrato objetivo ou subjetivo. Descabimento do pedido de explicações. Ausência de interesse processual. Jurisprudência. Doutrina. Agravo regimental desprovido.

1 - A interpelação judicial, prevista no CP, art. 144, é medida de cunho cautelar e natureza preparatória, todavia, não obrigatória com o escopo de « aparelhar e instruir futura e eventual ação penal condenatória pela prática de crimes contra a honra» (AgRg na IJ 158/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 22/9/2020, DJe de 24/9/2020). 2 - A interpelação judicial tem como pressuposto processual a equivocidade de expressões ou frases das supostas ofensas

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