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(DOC. VP 240.4161.2360.6251)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Restituição de contribuições de previdência complementar. Restituição de valores indevidamente descontados. Descontos efetuados em virtude de relação jurídica entre as partes. Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Hipótese em que não se pode falar em enriquecimento sem causa. Pretensão submetida ao prazo decenal. Precedentes em casos análogos. Reiteração de tese já julgada. Descabimento.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp. 1.523.744/RS/STJ, entendeu que «a discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do CCB/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica» (EREsp. 1.523.744/

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