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(DOC. VP 240.4161.2491.1649)

STJ. Agravo regimental na petição. Pretensão pelo reconhecimento da prescrição retroativa. Coação ilegal atribuída a ato omissivo de desembargador relator. Deficiência de instrução. Incompetência do STJ para o controle de deveres funcionais de desembargador.

I - O STJ não tem competência para o controle do cumprimento dos deveres funcionais de Desembargador, nos termos da CF/88, art. 105. II - A prescrição é matéria de ordem pública, passível de ser conhecida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, desde que os autos estejam devidamente instruídos. III - A deficiência de instrução impede a análise de possível coação ilegal ou teratologia, ainda que de ofício. IV - Na hipótese, os autos foram precariamente instru�

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