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(DOC. VP 240.4161.2521.9202)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Impetração do mandamus fora do prazo legal. Ato comissivo. Termo inicial. Término da validade do certame. Decadência para a utilização da via mandamental. Matéria de ordem pública a ser reconhecida de ofício.

1 - A jurisprudência do STJ (STJ) firmou-se no sentido de que, « quando já expirado o prazo de validade do concurso, não se pode falar em ato omissivo. Os efeitos da decadência passam a operar a partir do término do prazo de validade do concurso, por se tratar de um ato concreto « (AgInt nos EDcl no RMS 67.468/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022). 2 - No presente caso, a validade do certame se encerrou em 30/10/2009 e a impe

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