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(DOC. VP 240.4161.2566.9914)

STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença coletiva. Liquidação de sentença coletiva. Beneficiários domiciliados em outro estado da federação. Ausência de violação da coisa julgada.

1 - O acórdão estadual admitiu que a questão de o Instituto (INCPP) poder ajuizar a ação em qualquer localidade do pais, independente do domicilio dos representados, não foi julgada anteriormente no agravo de instrumento informado pelo recorrente, não havendo que falar em matéria agasalhada pelo manto coisa julgada. Ausência de afronta aos arts. 502, 505, 507, 508, 515 e 516, I, do CPC alegados pelo instituto agravante. 2 - A Segunda Seção do STJ, em julgamento de recurso especial r

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