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(DOC. VP 240.4161.2680.3367)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Maus antecedentes. Fundamentação concreta. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

I - O parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. II - No presente caso, houve fundamentação concreta, idônea e suficiente para o afastamento do tráfico privilegiado, lastreada nos maus antecedentes do paciente. III - Não há que se falar na incidência

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