(DOC. VP 240.4271.2254.7638)
STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Comprovação da divergência. Requisitos do CPC, art. 1.043 e art. 266 do RISTJ. Inobservância. Dissídio jurisprudencial não configurado.
I - Conforme jurisprudência do STJ, para comprovar o dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência, nos termos do CPC, art. 1.043, § 4º e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno desta Corte, o recorrente deve: a) juntar certidões; b) apresentar cópias do inteiro teor dos acórdãos indicados; c) citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, nos quais eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e d) reproduzir julgado disponível na rede mundial de comput
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